No âmbito das Diretivas Europeias
2015/849/UE e 2016/2258/UE, o Governo Português aprovou a Estratégia
Nacional Anticorrupção 2020-2024. Entre outras medidas, foi definida
a criação de mecanismos de denúncia sigilosos, que assegurem uma investigação
independente e isenta através da implementação de um canal de denúncia que
assegure a total anonimização dos denunciantes.
Quem deve implementar o
Canal de Denúncia?
A Lei n.º 93/2021, em vigor desde 18 de junho de 2022, estabelece a
obrigatoriedade deste canal para:
·
organizações com mais de 50 colaboradores, que operem em Portugal,
·
organizações públicas em municípios com mais de 10 mil habitantes.
Existem vários modelos e plataformas digitais que já permitem, segundo a lei portuguesa, abrir procedimentos com várias funcionalidades:
· Implementação de um canal de comunicação que garante o anonimato entre as partes, com a criação de um identificador único para registo e acompanhamento do caso reportado;
·
Arquivo digital das denúncias;
·
Conformidade com RGPD no tratamento de dados;
·
Formulário personalizável, com questões à medida de cada contexto
organizacional;
·
Notificação automática por email sempre que houver uma atualização à denúncia;
·
Possibilidade de anexar documentos à denúncia;
· Backups incluídos.
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