As Finanças notificaram hoje o senhor Vasco Simplício da Cunha Gama para o pagamento do Imposto Único de Caravelas relativo à embarcação “São Gabriel”.
Segundo o Imprensa Falsa conseguiu apurar, o imposto em falta refere-se aos anos de 1497 até 2012, pois Vasco da Gama nunca mandou abater a caravela. Relativamente ao IUC de 2013 o mesmo pode ser liquidado até Julho, porque é o primeiro registo dela.
Até hoje, as Finanças não tinham descoberto o proprietário desta embarcação, mas depois de lerem o diário da viagem de Vasco da Gama à Índia que a UNESCO inscreveu hoje na lista de Memória do Mundo, foi fácil identificar o contribuinte faltoso.
Entretanto, Vasco da Gama já contestou dizendo que arrancou logo para a Índia, nem teve tempo de ir às Finanças, mas, por outro lado, o navegador diz que foi o rei D. Manuel I que ficou de pagar isso, até porque, na verdade, a caravela era dele. Esta contestação não caiu bem junto das autoridades, que consideram que o descobridor difamou o Chefe de Estado, tendo sido enviada a respectiva contestação para a Procuradoria Geral da República. Vasco da Gama poderá agora ter de vir a pagar, para além do IUC da caravela, uma multa por ofensas ao Chefe de Estado.
Tribunal de Contas - PortugalAv. da República, Nº65
1050-159 Lisboa
Esta mensagem destina-se apenas à(s) pessoa(s) mencionada(s). Se recebeu esta mensagem por engano, por favor elimine-a imediatamente, bem como eventuais cópias existentes no seu sistema, destrua eventuais impressões e notifique o remetente. Não é permitida, directa ou indirectamente, utilizar, distribuir, imprimir ou copiar a totalidade ou parte desta mensagem se não for um dos destinatários. O TRIBUNAL DE CONTAS reserva-se ao direito de monitorizar todas as comunicações de correio electrónico efectuadas através das suas redes. Quaisquer opiniões expressas na mensagem são do próprio remetente, não representando a posição da instituição, excepto quando explicitamente indicado o contrário e por remetentes autorizados.
This message is for the named person's use only. If you received this message by mistake, please delete it and all copies from your system immediately, destroy any printed copies and notify the sender. You must not, directly or indirectly, use, disclose, distribute, print or copy any part of this message if you are not the intended recipient. TRIBUNAL DE CONTAS reserves the right to monitor all e-mail communications through its networks. Any views expressed in this message are those of the individual sender, except where the message states otherwise and the sender is authorized to state them on behalf of TRIBUNAL DE CONTAS.
1050-159 Lisboa
Esta mensagem destina-se apenas à(s) pessoa(s) mencionada(s). Se recebeu esta mensagem por engano, por favor elimine-a imediatamente, bem como eventuais cópias existentes no seu sistema, destrua eventuais impressões e notifique o remetente. Não é permitida, directa ou indirectamente, utilizar, distribuir, imprimir ou copiar a totalidade ou parte desta mensagem se não for um dos destinatários. O TRIBUNAL DE CONTAS reserva-se ao direito de monitorizar todas as comunicações de correio electrónico efectuadas através das suas redes. Quaisquer opiniões expressas na mensagem são do próprio remetente, não representando a posição da instituição, excepto quando explicitamente indicado o contrário e por remetentes autorizados.
This message is for the named person's use only. If you received this message by mistake, please delete it and all copies from your system immediately, destroy any printed copies and notify the sender. You must not, directly or indirectly, use, disclose, distribute, print or copy any part of this message if you are not the intended recipient. TRIBUNAL DE CONTAS reserves the right to monitor all e-mail communications through its networks. Any views expressed in this message are those of the individual sender, except where the message states otherwise and the sender is authorized to state them on behalf of TRIBUNAL DE CONTAS.
Sem comentários:
Enviar um comentário