No dia 31 de julho de 2025, o Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei que visa assegurar a execução, em Portugal, do Regulamento dos Serviços Digitais (“DSA”).
Esta Proposta estabelece obrigações para os prestadores de serviços intermediários online, define mecanismos de combate a conteúdos ilegais e atribui à ANACOM a competência para a supervisão dos serviços digitais em território nacional, clarificando os seus poderes e a forma de articulação com outras entidades.
Face a estes desenvolvimentos, torna-se fundamental compreender os principais aspetos do DSA – um Regulamento que não se restringe às grandes empresas tecnológicas com motores de pesquisa ou redes sociais, abrangendo igualmente serviços como alojamento virtual, marketplaces, lojas de aplicações e plataformas de economia colaborativa, independentemente da sua dimensão ou país de origem.
Neste contexto, as empresas devem avaliar em que medida o Regulamento lhes é aplicável e proceder à revisão e atualização das suas políticas e procedimentos internos, em conformidade com os prazos nele estabelecidos.
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